STJAgInt no REsp 1.849.795
Exigência de cnd fiscal: desembaraço aduaneiro
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Exigência de cnd fiscal
- Desembaraço aduaneiro
- Regime especial automotivo
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXIGÊNCIA DE CND FISCAL. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. REGIME ESPECIAL AUTOMOTIVO. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Tema Repetitivo 165/STJ e a Súmula 569/STJ, que trata da inexigibilidade de certidão negativa de débito (CND) no regime de drawback, não se aplicam ao regime especial automotivo da Lei 10.182/2001.
2. A parte agravante não cumpriu um dos requisitos legais para fruição do benefício fiscal pretendido, conforme atestado pelo Tribunal de origem.
3 . Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.