Súmulas
STJSúmula 569
Na importação, é indevida a exigência de nova certidão negativa de débito no desembaraço aduaneiro, se já apresentada a comprovação da quitação de tributos federais quando da concessão do benefício relativo ao regime de drawback.
Súmula Direito Tributário
Fontes ligadas
- Tema 165 do STJPrecedente qualificadoÉ ilícita a exigência de nova certidão negativa de débito no momento do desembaraço aduaneiro da respectiva importação, se a comprovação de quitação de tributos federais já fora apresentada quando da concessão do benefício inerente às operações pelo regime de drawback.
- 4 decisões citam Súmula 569 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.