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Jurisprudências

STFRE 1.465.570 AgR-segundo-ED

Omissão: obscuridade

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito tributário. Embargos de declaração no segundo agravo regimental no recurso extraordinário. Embargos de Declaração. Omissão. Obscuridade. ICMS. Seletividade. Energia elétrica. Telecomunicação. Tema 745. Modulação de efeitos. Repetição do indébito. Prazo quinquenal. Acolhimento para esclarecimentos, sem efeitos modificativos.

I. Caso em exame

1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão de minha relatoria que negou provimento ao recurso extraordinário.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em definir o período exato de restituição do indébito tributário de ICMS, considerando a modulação de efeitos da decisão proferida no Tema 745 de Repercussão Geral e a aplicação do prazo prescricional quinquenal.

III. Razões de decidir

3. Incide o Tema 745 de Repercussão Geral, que fixa a tese de que, adotada a seletividade pelo legislador estadual, alíquotas de ICMS sobre energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral são inconstitucionais, dada a essencialidade dos bens e serviços.

4. A modulação de efeitos do Tema 745 estabeleceu que a decisão produz efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvadas as ações ajuizadas até 5 de fevereiro de 2021. A ação foi proposta em 12 de outubro de 2016, enquadrando-se na ressalva da modulação de efeitos do Tema 745.

5. O contribuinte, abarcado pela ressalva do Tema 745, faz jus à repetição do indébito nos termos do prazo prescricional quinquenal.

IV. Dispositivo e tese

6. Embargos de Declaração acolhidos para prestar esclarecimentos e sanar a omissão apontada, sem atribuição de efeitos modificativos.

Decisão

A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos e sanar a omissão apontada, sem atribuição de efeitos modificativos, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.

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