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Jurisprudências

TSTRR 1001426-58.2016.5.02.0464

Doença do trabalho: laudo pericial não ilidido por prova em contrário

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA DO TRABALHO. CONFIGURAÇÃO. LAUDO PERICIAL NÃO ILIDIDO POR PROVA EM CONTRÁRIO . Constatada possível violação do art. 373, II, do CPC, há de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA DO TRABALHO. CONFIGURAÇÃO. LAUDO PERICIAL NÃO ILIDIDO POR PROVA EM CONTRÁRIO . Demonstrada possível violação do art. 373, II, do CPC, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III  RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA DO TRABALHO. CONFIGURAÇÃO. LAUDO PERICIAL NÃO ILIDIDO POR PROVA EM CONTRÁRIO. 1. O ordenamento jurídico confere ao juiz o livre convencimento motivado para a composição dos fatos e a análise das provas (princípio da persuasão racional), sendo que, velando pela solução justa do conflito, poderá eleger a prova a qual melhor o convença para pôr fim ao litígio. 2. No caso, o Tribunal Regional deu parcial provimento aos recursos ordinários das reclamadas para, afastando a conclusão do laudo pericial, excluir da condenação as indenizações por danos morais e materiais deferidas, inclusive quanto ao custeio do convênio médico, bem assim afastar a determinação de reintegração ao emprego e a condenação aos salários desde a dispensa até a efetiva reintegração, bem assim depósitos de FGTS durante o período de auxílio-doença, julgando o pedido improcedente. 3. Muito embora o Juízo não esteja adstrito ao laudo pericial realizado, nos termos do artigo 479 do CPC, não pode dele se afastar, como manda a boa hermenêutica, devendo decidir em coro à prova pericial quando não infirmada por outros elementos de convicção. 4. No caso concreto, a análise da matéria em questão depende de conhecimento técnico especializado, razão do maior peso da prova pericial em detrimento de outras eventualmente produzidas nos autos, exceto se estas se mostrarem hábeis a infirmar o laudo pericial, o que não é o caso. 5. Assim, constatada através da prova técnica a doença ocupacional, são devidas as verbas e indenizações deferidas em 1º grau. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo para adentrar, de imediato, no exame do agravo de instrumento; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do art. 373, II, do CPC, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC de 2015 e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 373, II, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer integralmente a sentença que julgou parcialmente procedente a demanda.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Depósito / Diferença de Recolhimento; Plano de Saúde; Estabilidade Acidentária; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional

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