STFARE 1.597.832 AgR
Matéria criminal: tráfico de drogas
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Direito Penal
- Matéria criminal
- Tráfico de drogas
- Desclassificação para o delito do art. 28 da Lei nº 11.343/06
- Pretensão de restabelecimento da condenação
- Alegação de violação do princípio do juiz natural
- Ofensa meramente reflexa à Constituição Federal
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Tráfico de drogas. Habeas corpus concedido de ofício pelo Superior Tribunal de Justiça. Desclassificação para o delito do art. 28 da Lei nº 11.343/06. Pretensão de restabelecimento da condenação. Reexame fático-probatório. Súmula nº 279/STF. Alegação de violação do princípio do juiz natural. Ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. Necessidade de interpretação de legislação infraconstitucional. Tema nº 660 da Sistemática da Repercussão Geral. Agravo regimental não provido.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.