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Jurisprudências

STFARE 1.546.994 AgR

Acumulação de cargos públicos: incompatibilidade fática de horários

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Acumulação de cargos públicos. Incompatibilidade fática de horários. Matéria infraconstitucional. Súmulas 279 e 280/STF. Art. 1.033 do CPC. Inaplicabilidade.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença para denegar a segurança.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.

III. Razão de decidir

3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

4. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria imprescindível analisar a legislação infraconstitucional pertinente, bem como reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos, procedimentos vedados neste momento processual. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. Precedente.

5. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendimento no sentido de que a remessa do processo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos termos do art. 1.033 do CPC, é inviável diante da interposição concomitante de REsp e RE, exceto no caso em que o STF e o STJ não conheçam os recursos que lhes são endereçados exclusivamente em razão do caráter infraconstitucional e constitucional da questão controvertida, respectivamente (RE 1.258.896-ED-AgR-ED-EDv-AgR, Red. para acórdão Min. Alexandre de Moraes), hipótese diversa da presente.

IV. Dispositivo

6. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25, Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF).

7. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025.

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