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Jurisprudências

STFARE 1.495.915 AgR-segundo

Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo
  • Extorsão e falsidade ideológica
  • Arguição de prescrição

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Extorsão e falsidade ideológica. Art. 158, § 1º; e art. 299, parágrafo único, c/c o art. 61, inciso II, g, todos do Código Penal. Arguição de prescrição. Recurso extraordinário intempestivo.

I. Caso em exame:

1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.

2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do tribunal estadual que negou provimento à apelação deduzida pelo ora agravante.

II. Questão em discussão:

3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.

III. Razão de decidir:

4. A prescrição poderá ser formulada e apreciada no juízo de origem ou de execução.

5. Recurso extraordinário interposto a destempo.

6. Precedentes.

IV. Dispositivo:

7. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.

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