TSTRR 3132-68.2013.5.09.0023
Horas in itinere: base de cálculo e natureza jurídica fixada por meio de negociação coletiva
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Horas in itinere
- Adicional de Insalubridade
- Descontos Salariais - Devolução
- Nulidade
- Multa do Art. 475-J do CPC
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. ART. 1.030, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO E NATUREZA JURÍDICA FIXADA POR MEIO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE nº 1121633, firmou a tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O caso concreto analisado pela Suprema Corte ( leading case ) tratava exatamente sobre o pagamento das horas in itinere , possibilitando a conclusão de que o STF não enquadrou a remuneração das horas de percurso como direito de indisponibilidade absoluta. Considerando a necessidade de adequação da decisão regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal, impõe-se o conhecimento do recurso de revista. Juízo de retratação exercido. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - exercer o juízo de retratação nos termos do art. 1.030, II, do CPC; e II - conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "horas in itinere", por violação do art. 7º, XXVI, da CF/1988, e, no mérito, dar-lhe provimento para adequar a decisão regional à decisão vinculante do STF (Tema nº 1.046) e declarar válida a norma coletiva que estipulou o pagamento de 1 hora fixa, sem integração ao salário e com natureza indenizatória, para remunerar as horas in itinere e determinar que seja excluída da condenação o pagamento das horas in itinere e reflexos.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Descontos Salariais - Devolução; Nulidade; Multa do Art. 475-J do CPC; Negativa de Prestação Jurisdicional