TSTAg-AIRR 100837-62.2018.5.01.0266
Dono da obra: indústria de construção naval
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Dono da obra
- Indústria de construção naval
- Serviço de dragagem
- Contrato de empreitada não configurado
- Inaplicabilidade da orientação jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 do TST
- Terceirização de serviços constatada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DONO DA OBRA. INDÚSTRIA DE CONSTRUÇÃO NAVAL. SERVIÇO DE DRAGAGEM. CONTRATO DE EMPREITADA NÃO CONFIGURADO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS CONSTATADA. RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA, NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 331, ITEM IV, DO TST. A Corte Regional adotou o seguinte entendimento acerca da controvérsia: "os serviços de dragagem não seriam uma obra certa ou prestação eventual, mas atividade corriqueira para entregar à segunda ré o que ela se propõe em seu objeto social. O caso sub judice evidencia típica terceirização de serviços perpetrada pela segunda reclamada, por meio de contrato de prestação de serviços técnicos firmado com a primeira ré". Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se registrou que o caso dos autos não se trata de contrato de empreitada, mas sim de terceirização de serviços, sendo aplicável o entendimento contido na Súmula nº 331, item IV, do TST, com fundamento nas Súmulas nos 126 e 333 do TST. Agravo desprovido . HORAS EXTRAS . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO . PRECLUSÃO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se registrou que a parte não renovou tais temas em seu agravo de instrumento, operando-se a preclusão consumativa. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Valor Arbitrado; Empreitada / Dono da Obra