TSTRR 568-28.2014.5.12.0014
Prescrição: indenização por danos morais e materiais
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Prescrição
- Indenização por danos morais e materiais
- Doença ocupacional
- Termo inicial
- Data da ciência inequívoca da incapacidade laboral
- Aposentadoria por invalidez
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para sanar as omissões indicadas e reexaminar o agravo interno da parte autora. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TEMA REPETITIVO Nº 183. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TEMA REPETITIVO Nº 183. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista por possível violação ao artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TEMA REPETITIVO Nº 183. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que o termo inicial para aferir o lapso prescricional para o ajuizamento da ação trabalhista cuja pretensão é a reparação de danos morais e/ou materiais decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional é a data em que a vítima toma conhecimento efetivo da lesão e sua completa extensão. Nesse sentido, é a tese repetitiva nº 183 firmada pelo Pleno desta Corte: "O termo inicial do prazo prescricional à pretensão de reparação, por danos materiais e extrapatrimoniais, decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional, coincide com a ciência inequívoca da consolidação da lesão em toda sua extensão" . Logo, tem-se por inaplicável o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 375 da SBDI-1 do TST, na medida em que incide no caso o conceito de actio nata insculpido na Súmula nº 278 do Superior Tribunal de Justiça. No caso , diante do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, é certo que a autora não teve conhecimento efetivo da lesão e sua extensão no ano de 2008, com a concessão do auxílio-doença acidentário. Os afastamentos para tratamento e a própria concessão de auxílio-doença acidentário possuem natureza transitória. Nesse período, não se pode concluir acerca do grau de comprometimento da lesão e os seus efeitos na capacidade de trabalho, o que impede ao empregado buscar, com segurança, inclusive quanto ao alcance, a reparação pretendida. Assim, somente em 2013, quando teve o auxílio-doença-acidentário convertido em aposentadoria por invalidez, é que ocorreu a ciência inequívoca da incapacidade . Assim, tendo em vista que a ciência inequívoca da incapacidade laboral ocorreu em 2013, ou seja, após a EC nº 45/04, e a reclamação trabalhista foi proposta em 2014, não se há de falar em prescrição da pretensão inicial uma vez que não transcorrido o quinquênio constitucional, observado o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, ACOLHER os embargos de declaração da parte autora, com efeito modificativo, para sanar a omissão indicada e reexaminar o seu agravo interno. Por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo interno para, reformando a decisão de fls. 2223-2238, analisar o agravo de instrumento quanto ao tema "PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TEMA REPETITIVO Nº 183". Por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TEMA REPETITIVO Nº 183". Ainda por unanimidade, CONHECER do recurso de revista quanto ao tema "PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TEMA REPETITIVO Nº 183", por violação ao artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, e no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para afastar a prescrição declarada quanto à matéria em questão e também determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional por esse motivo, a fim de que prossiga no exame do feito, como entender de direito.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição e Decadência; Competência; Honorários Advocatícios