TSTAIRR 2705-80.2010.5.02.0020
Preclusão
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Direito Previdenciário
- Preclusão
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Prescrição e Decadência
- Sucessão de Empregadores
- Juros
- Competência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO NO PRAZO LEGAL. ART. 844, CAPUT, DA CLT. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A preclusão do direito à impugnação da sentença de liquidação está prevista no artigo 884, caput , da CLT, que prevê que " Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação ". No presente caso, a Corte de origem ressaltou que o exequente " cientificado do pagamento realizado pela primeira ré (Id. 6d3407a), conforme intimação realizada em 19/05/23 (Id. 5d9230e), não apresentou impugnação à sentença de liquidação no prazo legal ". Assim, a ausência de manifestação tempestiva, aliada à juntada, pela ré, dos comprovantes que atestam o cumprimento integral da obrigação imposta, confirma a preclusão da oportunidade processual do exequente de discutir a matéria. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição e Decadência; Sucessão de Empregadores; Juros; Competência