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Jurisprudências

TSTAIRR 0000745-56.2023.5.06.0171

Regime especial de trabalho em escala de 2x1 em jornada de 12 horas

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Regime especial de trabalho em escala de 2x1 em jornada de 12 horas
  • Inaplicabilidade do artigo 59-b da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. REGIME ESPECIAL DE TRABALHO EM ESCALA DE 2X1 EM JORNADA DE 12 HORAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA A AFASTAR O RECONHECIMENTO DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA Nº 1.046 DO STF. PREMISSA FÁTICA NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUANTO À REALIZAÇÃO DE PLANTÕES EXTRAS, COM REGISTRO DE TRABALHO EM ATÉ 5 (CINCO) DIAS SEGUIDOS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO, COMO EXTRA, DAS HORAS TRABALHADAS ALÉM DA 8ª DIÁRIA E 44ª SEMANAL, ALÉM DA DOBRA DOS DOMINGOS TRABALHADOS. VIABILIDADE DA SUPOSTA COMPENSAÇÃO POR ACORDO TÁCITO AFASTADA PELA CORTE DE ORIGEM EM FACE DA CONSTATAÇÃO DE EXTRAPOLAMENTO HABITUAL DA CARGA HORÁRIA SEMANAL. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 59-B DA CLT. PRETENSÃO RECURSAL EM SENTIDO DIVERSO QUE IMPLICA REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Brasília, 25 de agosto de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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