TSTAIRR 2130-06.2010.5.01.0245
Execução: cálculos de liquidação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Cálculos de liquidação
- Apuração das contribuições à previ sobre as horas extras
- Interpretação do título executivo
- Incólume, portanto, o art. 5º, XXXVI, da Constituição da República
- Adicional de Hora Extra
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. APURAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES À PREVI SOBRE AS HORAS EXTRAS. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULAS 126 E 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A insurgência da parte esbarra na coisa julgada e no contexto fático-probatório delineado no acórdão recorrido, pois a Corte Regional limitou-se a interpretar o sentido e o alcance do título executivo, o que não atenta contra a imutabilidade da coisa julgada. Incidência do óbice contido na Orientação Jurisprudencial 123 da SbDI-2 do TST, por não se evidenciar dissonância patente entre a decisão recorrida e o título executivo. Incólume, portanto, o art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Adicional de Hora Extra; Multa Prevista em Norma Coletiva; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Bancários; Honorários Advocatícios; Divisor; Preclusão / Coisa Julgada