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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 10435-58.2014.5.03.0026

Vínculo de emprego: terceirização

Relator(a): Breno Medeiros

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-MEIO E ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Nº 324 E NO RE Nº 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 71.224,57), no importe de R$ 712,24 - setecentos e doze reais e vinte e quatro centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Salário / Diferença Salarial; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Repercussão Geral; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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