TSTEDCiv-RR 10435-58.2014.5.03.0026
Vínculo de emprego: terceirização
Relator(a): Breno Medeiros
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Terceirização
- Atividade-meio e atividade-fim
- Licitude
- Vícios
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-MEIO E ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Nº 324 E NO RE Nº 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 71.224,57), no importe de R$ 712,24 - setecentos e doze reais e vinte e quatro centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Salário / Diferença Salarial; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Repercussão Geral; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização