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Jurisprudências

TSTAg-RR 1969-20.2013.5.12.0007

Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014, e em data anterior à lei 13.467/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014, E EM DATA ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. E esta é exatamente a situação que se verifica nos presentes autos, na medida em que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento. Agravo conhecido e não provido, no tópico. INTERVALO INTRAJORNADA . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TRINTA MINUTOS. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. INVALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL . A decisão agravada, ao confirmar a invalidade da norma coletiva que estabeleceu a redução do intervalo intrajornada para 30 minutos, acabou por contrariar a tese fixada pela Suprema Corte, quando do julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Acolhe-se o Agravo Interno para reexaminar o Recurso de Revista, quanto ao tópico. Agravo conhecido e provido, no tópico. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014, E EM DATA ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TRINTA MINUTOS. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. INVALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL . Hipótese na qual a Norma Coletiva, com fundamento no art. 7.º, XXVI, da CF, estabeleceu a redução do intervalo intrajornada para 30 minutos. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (acórdão publicado em 28/4/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional à tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes . Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o trânsito do Recurso de Revista em relação ao tópico "Intervalo intrajornada - Negociação coletiva - Limitação ou afastamento de direitos trabalhistas - validade - Respeito aos direitos absolutamente indisponíveis - Aplicação da tese jurídica vinculante fixada no Tema 1.046 pelo STF - Repercussão Geral"; II - conhecer do Recurso de Revista da reclamada, por afronta do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, declarar válida a cláusula coletiva que estabeleceu a redução do intervalo intrajornada para 30 minutos, restabelecendo a sentença, no particular. Mantido o valor da condenação.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Nulidade; Execução Previdenciária; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva

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