TSTAg-AIRR 0020257-09.2021.5.04.0023
Reflexos das horas extras em repousos semanais remunerados
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Reflexos das horas extras em repousos semanais remunerados
- Alínea “a” do artigo 896 da CLT
- Justiça gratuita
- Declaração de hipossuficiência
- Impugnação à concessão do benefício ao reclamante
- Honorários advocatícios sucumbenciais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS. ALÍNEA “A” DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de reflexos de horas extras em descanso semanal remunerado e feriados consignando que a referida verba não foi objeto de condenação em reclamatória anteriormente proposta pelo autor. Diante desse quadro fático, conforme consignado no acórdão regional, a condenação do reclamado ao pagamento de reflexos de horas extras em descanso semanal remunerado, nos termos da alínea “a” do artigo 7º da Lei 605/49 e na Súmula 172 do TST, além de não violar a coisa julgada e o princípio da legalidade, não caracteriza bis in idem, posto que referida parcela não foi objeto da lide anterior. Nesse contexto, reputo incólumes os dispositivos legais e constitucionais apontados como violados, haja vista que o entendimento deste Tribunal sobre a matéria debatida já está pacificado no mesmo sentido do acórdão regional. Incide, efetivamente, o óbice previsto no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. Agravo a que se nega provimento. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AO RECLAMANTE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL ARBITRADO. INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator