Enunciado
Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas. (ex-Prejulgado nº 52).
Precedentes da súmula
- RR - 1434-25.1980.5.55.5555
- RR - 816-80.1981.5.55.5555
- RR - 5209-48.1980.5.55.5555
- RR - 573-39.1981.5.55.5555
- RR - 4914-11.1981.5.55.5555
- ERR - 1437-77.1979.5.55.5555
Fontes ligadas
- Tema 256 do TSTPrecedente qualificadoHORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. INCIDÊNCIA NO CÁLCULO DO REPOUSO REMUNERADO. Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extraordinárias habitualmente prestadas. (Reafirmação da Súmula nº 172 do TST)
- 136 decisões citam Súmula 172 do TSTLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Histórico
Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982