TSTEDCiv-RR 1000921-31.2022.5.02.0020
Participação nos lucros e resultados: pagamento proporcional referente ao ano 2020
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Participação nos lucros e resultados
- Pagamento proporcional referente ao ano 2020
- Pagamento da plr apenas aos empregados com contrato ativo
- Norma coletiva
- Validade
- Ausência de omissão no julgado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS . PAGAMENTO PROPORCIONAL REFERENTE AO ANO 2020. PAGAMENTO DA PLR APENAS AOS EMPREGADOS COM CONTRATO ATIVO . NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1 . 046 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR