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Jurisprudências

TSTED-Ag-RRAg 11853-84.2014.5.15.0062

Horas extras: exercício de cargo de fidúcia especial

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE FIDÚCIA ESPECIAL. ART. 224, § 2º, DA CLT. GERENTE DE RETAGUARDA. SUPERVISOR DE CANAIS. SUPERVISOR DE ATENDIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, c onforme consta do acórdão embargado, nas razões de agravo, o reclamante limitou-se a defender que as atribuições do tesoureiro de retaguarda , do quadro de carreiras da Caixa Econômica Federal, são de natureza técnica, sem fidúcia especial, na medida em que o manuseio de numerário é ínsito ao serviço bancário. 3. Assim, a questão tida como omissa (no sentido de que esta Turma não se manifestou sobre o enquadramento das funções exercidas no período em que atuou como " gerente de retaguarda " à luz das atividades descritas nos autos e da diretriz consagrada na Súmula 102, I, do TST) constitui inovação recursal, porque nem sequer foi devolvida em sede de agravo. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.

Indexação

Correção Monetária; Cargo de Confiança

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