TSTED-Ag-RRAg 11853-84.2014.5.15.0062
Horas extras: exercício de cargo de fidúcia especial
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Horas extras
- Exercício de cargo de fidúcia especial
- Gerente de retaguarda
- Supervisor de canais
- Supervisor de atendimento
- Correção Monetária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE FIDÚCIA ESPECIAL. ART. 224, § 2º, DA CLT. GERENTE DE RETAGUARDA. SUPERVISOR DE CANAIS. SUPERVISOR DE ATENDIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, c onforme consta do acórdão embargado, nas razões de agravo, o reclamante limitou-se a defender que as atribuições do tesoureiro de retaguarda , do quadro de carreiras da Caixa Econômica Federal, são de natureza técnica, sem fidúcia especial, na medida em que o manuseio de numerário é ínsito ao serviço bancário. 3. Assim, a questão tida como omissa (no sentido de que esta Turma não se manifestou sobre o enquadramento das funções exercidas no período em que atuou como " gerente de retaguarda " à luz das atividades descritas nos autos e da diretriz consagrada na Súmula 102, I, do TST) constitui inovação recursal, porque nem sequer foi devolvida em sede de agravo. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Correção Monetária; Cargo de Confiança