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Jurisprudências

TSTRR 1000426-79.2022.5.02.0442

A) agravo do reclamado: rito sumaríssimo

Ementa

A) AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RETENÇÃO INDEVIDA DE IMPOSTO DE RENDA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 114, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. MARCO INICIAL. EXTINÇÃO DO REGISTRO NO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 3. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. FÉRIAS INDENIZADAS. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 4. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (ART. 1.026, § 2º, DO CPC). VIOLAÇÃO DIRETA DO ART. 5º, II, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado, nos temas citados. Agravo conhecido e não provido, nos temas. 5. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ART. 852-B, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pelo reclamado, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ART. 852-B, I, DA CLT. Decisão Regional em que adotado o entendimento da possibilidade de apresentação por estimativa dos valores de cada pedido, não estando a condenação adstrita às quantias consignadas na petição de ingresso. Aparente violação do art. 5º, II, da CF, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento . Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ART. 852-B, I, DA CLT. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional decidiu que os valores constantes da exordial não limitam a condenação, mesmo em procedimento sumaríssimo, pois não passam de mera estimativa. 2. É entendimento desta Turma que é inaplicável o art. 12, § 2º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST (" Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil "), nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, em razão da incidência do disposto no art. 852-B, I da CLT (" o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente "), que não teve sua redação alterada pela Lei 13.467/2017. 3. Configurada, portanto, a violação do art. 5º, II, da CF. Recurso de revista conhecido e provido

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento exclusivamente quanto ao tema "limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial"; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista somente quanto ao tema "limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial"; III - conhecer do recurso de revista apenas quanto ao tema "limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial", por violação do artigo 5º, II, da CF, , no mérito, dar-lhe provimento para determinar que a condenação considere, como limite, o valor atribuído a cada pedido da petição inicial.

Indexação

Férias; Prescrição e Decadência; Competência; Valor da Causa; Multa por ED Protelatórios

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