Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21153-76.2017.5.04.0028

Adicional Noturno: indenização por Dano Moral

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Na espécie, o reclamante limitou-se a impugnar genericamente a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento, sem apresentar argumentos específicos para infirmar os fundamentos adotados. Dessa forma, o agravo interno não atende ao requisito de impugnação específica, inviabilizando o processamento do apelo. 3. A parte sequer delimita quais as matérias objeto de sua insurgência, tampouco impugna especificamente cada um dos fundamentos adotados na decisão agravada. Agravo de que não se conhece .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Adicional Noturno; Indenização por Dano Moral; PIS / RAIS - Cadastramento; FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Rescisão Indireta; Seguro-Desemprego; Ajuda / Tíquete Alimentação; Vale Transporte; Verbas Rescisórias; Férias; Décimo Terceiro Salário Proporcional; Compensação de Jornada; Cartão de Ponto; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Intervalo 15 Minutos Mulher

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.