TSTRO 1001587-34.2018.5.02.0000
Penhora de bem de família: ausência de ataque aos fundamentos do acórdão recorrido
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Penhora de bem de família
- Ausência de ataque aos fundamentos do acórdão recorrido
- Óbice da súmula 422, i, do TST
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. Segundo o princípio da dialeticidade recursal, a parte deve atacar de forma direta e específica os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida, sob pena de não conhecimento de seu recurso (arts. 932, III; 1010, III; e 1021, § 1º, do CPC; e Súmula 422, I/TST). No caso, o Autor, em suas razões de recurso ordinário, não traz nenhuma argumentação referente à aplicação da Súmula 298/TST, fundamento autônomo e suficiente para a manutenção da improcedência da ação rescisória. Recurso ordinário não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso ordinário.