STJAgInt no AREsp 3.000.672
Inversão automática do ônus da prova: inviabilidade
Relator(a): Raul Araújo
- Direito do Consumidor
- Inversão automática do ônus da prova
- Inviabilidade
- Ausência de hipossuficiência
Ementa
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO AUTOMÁTICA DO ÔNUS DA PROVA. INVIABILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DAS COBRANÇAS INDEVIDAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A inversão do ônus da prova, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, não é automática, dependendo da análise judicial sobre a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência do consumidor, conforme pacífica jurisprudência do STJ. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.
2. O Tribunal de origem afastou a inversão do ônus da prova por entender ausente a incapacidade técnica do consumidor em produzir as provas necessárias a demonstrar fato constitutivo do seu direito. A modificação do entendimento do acórdão recorrido demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.