TSTEDCiv-Ag-AIRR 1276-98.2016.5.10.0811
Irregularidade de representação: ausência de adequada impugnação à decisão agravada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Irregularidade de representação
- Ausência de adequada impugnação à decisão agravada
- Normas de segurança e medicina do trabalho
- Serviço de coleta de lixo
- Descumprimento patronal
- Obrigação de fazer
Ementa
I – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SEGUNDA RECLAMADA – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA – SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST – MÁ-APLICAÇÃO Embargos de Declaração acolhidos para imprimir efeito modificativo ao acórdão embargado julgado. II – AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – SERVIÇO DE COLETA DE LIXO – DESCUMPRIMENTO PATRONAL – OBRIGAÇÃO DE FAZER – ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST – DANO MORAL COLETIVO – CARACTERIZAÇÃO – ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA Ainda que reconhecida a transcendência econômica da causa, mantém-se a negativa de seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração para, sanando a omissão e contradição apontadas, imprimindo-lhes efeito modificativo ao acórdão embargado, conhecer do Agravo da segunda Reclamada, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Emenda a Inicial; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)