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Jurisprudências

STJAgRg no HC 948.754

Cerceamento de defesa: negativa de acesso a diligências documentadas

Relator(a): Ribeiro Dantas

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Cerceamento de defesa
  • Negativa de acesso a diligências documentadas
  • Decisão fundada em falsa premissa
  • Acesso grantido na origem
  • Excesso de prazo não configurado
  • Prisão preventiva restabelecida

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE ACESSO A DILIGÊNCIAS DOCUMENTADAS. DECISÃO FUNDADA EM FALSA PREMISSA. ACESSO GRANTIDO NA ORIGEM. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PRISÃO PREVENTIVA RESTABELECIDA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão monocrática que concedeu ordem de habeas corpus de ofício, determinando a suspensão dos atos instrutórios da ação penal e a substituição da prisão preventiva por cautelares alternativas.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a negativa de acesso à integralidade das diligências documentadas ensejou excesso de prazo, a justificar a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Hipótese em que a decisão agravada determinou a substituição da prisão preventiva por cautelares alternativas diante do reconhecimento de excesso de prazo da instrução, fundado na notícia de que aos réus não havia sido assegurado acesso à integralidade das diligências documentadas em procedimento cautelar.

5. Ocorre que as informações que constam dos autos evidenciam que, ao tempo decisão monocrática, a Corte de origem já havia assegurado acesso das defesas à integralidade das diligências documentadas, pelo que o reconhecimento de excesso de prazo se fundamentou em premissa falsa.

6. Afastada a tese de excesso de prazo, já que às defesas foi assegurado acesso à integra das diligências documentadas nos autos, não subsiste razão para a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Agravo regimental provido para tornar sem efeito a ordem de habeas corpus concedida, restabelecendo as prisões preventivas decretadas na origem.

Tese de julgamento: "Garantido pela instância ordinária acesso das defesas à integralidade das diligências documentadas nos autos, fica superada a tese de excesso de prazo."

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 319.

Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.

Tese

"Garantido pela instância ordinária acesso das defesas à integralidade das diligências documentadas nos autos, fica superada a tese de excesso de prazo."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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