STFHC 218.076 AgR
Organização criminosa, corrupção ativa e passiva e exploração de jogos de azar
Relator(a): Gilmar Mendes
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e processual penal. 3. Organização criminosa, corrupção ativa e passiva e exploração de jogos de azar. 4. Alegação de nulidade da decisão que determinou a quebra de sigilos telefônico e telemático. 5. Manutenção da decisão agravada diante da verificação da adequada fundamentação e da ausência de argumentos a infirmar o decisum. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.