TSTAg-AIRR 0100874-17.2023.5.01.0007
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito Empresarial
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Diferenças salariais
- Sucessão empresarial
- Ausência de prejuízo remuneratório
- Não reconhecimento
- Jurídico
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. 2. SUCESSÃO EMPRESARIAL. INCORPORAÇÃO DAS PARCELAS “QUINQUÊNIO”, “PRORROGAÇÃO” E “ADIANTAMENTO DE GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL”. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO REMUNERATÓRIO. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator