Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 20059-22.2016.5.04.0451

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: turno ininterrupto de revezamento

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Turno ininterrupto de revezamento
  • Elastecimento da jornada
  • Negociação coletiva
  • Limitação ou afastamento de direitos trabalhistas
  • Validade

Ementa

RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. DECISÃO EM SINTONIA COM A TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Hipótese na qual a Norma Coletiva, com fundamento no art. 7.º, XXVI, da CF, estabeleceu o elastecimento da jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis " (acórdão publicado em 28/4/2023), verifica-se que o acórdão regional está em consonância com a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Recurso de Revista não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.

Indexação

Turno Ininterrupto de Revezamento

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.