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Jurisprudências

STFARE 1.594.152 AgR

Contrato de gestão: serviços médicos

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público. Agravo Regimental em recurso extraordinário com agravo. Contrato de gestão. Serviços médicos. Terceirização. Incidência das Súmulas 279, 284 e 454. Inviabilidade de reexame de fatos e provas e cláusulas contratuais. Deficiência na fundamentação. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, ante a incidência das Súmulas 279, 284 e 454 do STF.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.

III. Razão de decidir

3. A parte recorrente não indicou, nas razões do recurso extraordinário, em que consiste a suposta violação do permissivo constitucional apontado, limitando-se a sustentar que houve ofensa a dispositivo constitucional, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF.

4. Para dissentir do que decidido pelo Tribunal a quo, seria necessário a análise das cláusulas contratuais, bem como o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência das Súmulas 279 e 454 desta Corte, as quais dispõem: “Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário” e “Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário”.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido, com previsão de aplicação de multa do art. 1.021, §4º, CPC, condicionando-se a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio da quantia fixada.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.

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