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Jurisprudências

TSTAg-ED-Ag-ED-RR 7305-89.2011.5.12.0034

Prescrição total: termo inicial

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. PRESCRIÇÃO TOTAL. TERMO INICIAL. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. APLICAÇÃO DO TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. APLICAÇÃO DO TEMA 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, no tocante à matéria "prescrição total –termo inicial" , o Supremo Tribunal Federal, no Tema 583 do ementário temático de repercussão geral, fixou tese no sentido de que inexiste repercussão geral quanto à " prescrição aplicável no Direito do Trabalho, seja total ou parcial ". Quanto ao tópico "cerceamento do direito de defesa" , conforme Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada, e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Abono; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Competência; Fonte de Custeio; Transação; Prescrição; Cerceamento de Defesa; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Coisa Julgada; Legitimidade para a Causa; Litispendência; Transcendência

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