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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10294-91.2021.5.03.0091

A c ó r d ã o7ª turmagmaab/mdf/asb/cmtagravo em agravo de instrumento em recurso de revista

Ementa

A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/mdf/asb/cmtAGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE.O Tribunal Regional consignou que a prova dos autos demonstrou que o autor não estava apto para o trabalho quando foi dispensado, na medida em que decorreu curto espaço de tempo entre a dispensa (em 17/03/2021) e o reconhecimento da incapacidade temporária pelo INSS aferida por meio de laudo médico (em 09/04/2021), razão pela qual é lógico se supor que no momento da dispensa o autor não estava habilitado para o labor.Assim, a Corte de origem entendeu pela nulidade da dispensa do trabalhador, determinou a sua reintegração e, em consequência, restabeleceu o seu plano de saúde.Nesse contexto, para se decidir em sentido contrário ao TRT, seria necessário analisar os fatos e provas dos autos, o que não é possível ante o óbice da Súmula nº 126 deste Tribunal.Não há transcendência sob nenhuma das modalidades previstas no art. 896-A da CLT.Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Despedida / Dispensa Imotivada; Plano de Saúde; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Transcendência; Multa por ED Protelatórios

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