TSTAg-Ag-AIRR 20714-43.2016.5.04.0661
Legitimidade ativa de sindicato: natureza jurídica dos direitos controvertidos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa de sindicato
- Natureza jurídica dos direitos controvertidos
- Individuais homogêneos ou individuais heterogêneos
- Multa por protelação do feito
- Salário / Diferença Salarial
- Férias
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 823 e 861 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. LEGITIMIDADE ATIVA DE SINDICATO. NATUREZA JURÍDICA DOS DIREITOS CONTROVERTIDOS - INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS OU INDIVIDUAIS HETEROGÊNEOS. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia dos presentes autos relativa à natureza jurídica se direito individual ou homogêneo, bem como à legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender interesses coletivos ou individuais, independentemente de autorização, adequa-se às teses fixadas nos Temas 861 e 823 do Excelso Supremo Tribunal Federal. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Férias; Juros; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa; Honorários na Justiça do Trabalho; Multa por ED Protelatórios