TSTAg-RRAg 577-26.2018.5.09.0016
Indenização: limbo previdenciário
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Indenização
- Limbo previdenciário
- Óbice da súmula nº 126/TST
- A parte não traz argumentos aptos a reformar a decisão agravada
- Ainda, não houve produção de prova oral que comprovasse a tese."
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INDENIZAÇÃO. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . A parte não traz argumentos aptos a reformar a decisão agravada. No caso concreto, o acórdão regional é expresso ao registrar que "A documentação trazida nos autos não comprova a tese de que o reclamante solicitou o retorno ao labor e que isto lhe teria sido negado pela ré. Ainda, não houve produção de prova oral que comprovasse a tese.". Concluiu, pois, que não havia como responsabilizar a ré pelo período em o que o autor ficou afastado do trabalho, como pretendia o ora agravante, principalmente com apoio na prova documental. Consignou, ainda, que "com a análise das provas presentes nos autos não se pode concluir que o autor estivesse à disposição da Ré e que esta tenha se negado a readaptar o autor. Tendo em vista tratar-se de fato constitutivo do direito aduzido pela parte autora, cabia a esta a comprovação de suas alegações, nos termos do art. 818 da CLT c/c art. 373, Ido CPC/15.". Fixadas essas premissas fáticas, para que se conclua de forma diversa, como pretende o autor, de que "se apresentou junto à empresa Recorrida, a fim de retornar suas atividades; a empresa recorrida deixou de pagar os salários do Recorrente do de fevereiro de 2017 até maio de 2018, período de duração do "limbo jurídico", demandaria o prévio exame do conjunto probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Diante desse contexto, não há como admitir o processamento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Honorários Advocatícios; Descontos Previdenciários