TSTED-RRAg 11006-96.2020.5.15.0151
Maquinista ferroviário: enquadramento
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Maquinista ferroviário
- Enquadramento
- Pessoal de equipagens em geral
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Norma coletiva em que prevista jornada de oito horas diárias
- Prestação de horas extras habituais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. MAQUINISTA FERROVIÁRIO. ENQUADRAMENTO. PESSOAL DE EQUIPAGENS EM GERAL. ART. 237, "c", DA CLT. 2. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA JORNADA DE OITO HORAS DIÁRIAS. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. VALIDADE. RE 1.476.596/MG. MATÉRIA QUE GUARDA RELAÇÃO COM O TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SUBMISSÃO À TESE JURÍDICA FIXADA NO ARE 1.121.633. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Adicional; Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios; Ferroviários; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva; Condições Degradantes; Valor Arbitrado; Honorários Periciais