TSTAg-RRAg 70-94.2018.5.09.0459
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: empregado admitido antes da constituição de 1988 sem concurso público e após 5/10/1983
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Não estabilizado na forma do art. 19 do adct
- Regime jurídico único instituído por lei federal
- Transmudação automática de regime
- Impossibilidade
- Competência da justiça do trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO E APÓS 5/10/1983. NÃO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. REGIME JURÍDICO ÚNICO INSTITUÍDO POR LEI FEDERAL. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A despeito das razões apresentadas pela parte reclamada, deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. A decisão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a transmudação automática do regime celetista para o estatutário não se aplica aos empregados celetistas admitidos sem concurso público após 5/10/1983 - no caso, a admissão ocorreu em 18/11/1986 -, haja vista o óbice contido no art. 37, II, da Constituição Federal de 1988, pois não possuem os cinco anos de efetivo exercício anteriores à promulgação da CFRB/1988 que lhes dariam direito à estabilidade de que trata o art. 19 do ADCT. Em tal situação, este Tribunal Superior tem entendido que a relação jurídica mantém-se regida pela CLT, sem solução de continuidade, e, portanto, remanesce a competência desta Justiça Especializada para o julgamento da questão controvertida . Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO E APÓS 5/10/1983. NÃO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. REGIME JURÍDICO ÚNICO INSTITUÍDO POR LEI FEDERAL. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. FGTS DE TODO O PERÍODO. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso denegado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO E APÓS 5/10/1983. NÃO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. REGIME JURÍDICO ÚNICO INSTITUÍDO POR LEI FEDERAL. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. FGTS DE TODO O PERÍODO. Demonstrada a possível violação do art. 37, II, da Constituição Federal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. EMPREGADO ADMITIDO APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO. NÃO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. REGIME JURÍDICO ÚNICO INSTITUÍDO POR LEI ESTADUAL. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. FGTS DE TODO O PERÍODO. Esta Corte Superior já consolidou o entendimento de que a conversão automática do regime celetista para o estatutário não se aplica aos empregados celetistas admitidos sem concurso público após 5/10/1983, haja vista o óbice contido no art. 37, II, da Constituição Federal de 1988, pois não possuem os cinco anos de efetivo exercício anteriores à promulgação da CR/88 que lhe dariam direito à estabilidade de que trata o art. 19 do ADCT. Em tal situação, esta Corte Superior tem entendido que a relação jurídica mantém-se regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, sem solução de continuidade, e, portanto, não há falar-se em transmudação para o regime estatutário, mantendo a natureza celetista do vínculo empregatício entre as partes. Assim, são devidos os depósitos do FGTS não realizados durante a vigência do contrato, bem como da multa de 40%, dada a rescisão sem justa causa por iniciativa da parte reclamada, devendo ser aplicada a prescrição trintenária (Súmula n.º 362, II, do TST), considerando-se a tese fixada pelo STF, quando do julgamento do ARE n.º 709.212/DF (Tema n.º 608 da tabela da repercussão geral), por envolver reclamatória trabalhista ajuizada após 13/11/2014 em que se discute a ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS em momento anterior à decisão do STF. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do Agravo Interno da reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para reexaminar o Agravo de Instrumento; III - conhecer do Agravo de Instrumento da reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; IV - conhecer do Recurso de Revista da reclamante, por violação do art. 37, II, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, considerando inválida a transmudação automática para o regime jurídico estatutário (Lei Municipal n.º 1788/1993) de servidor não estabilizado, nos termos do art. 19 do ADCT, condenar o reclamado ao pagamento dos depósitos do FGTS não efetuados desde a vigência da referida Lei Municipal, acrescidos de juros e correção monetária (OJ n.º 302 da SBDI-1 do TST), bem como da multa de 40%, dada a rescisão sem justa causa por iniciativa da parte reclamada, observada a prescrição trintenária, nos termos da Súmula n.º 362, II, do TST, restando, portanto, prescritas as parcelas anteriores a 18/3/1988. Apuração via liquidação de sentença. Invertidos os ônus da sucumbência. Dispensada a reclamada do recolhimento das custas processuais (art. 790-A/CLT).
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Competência da Justiça do Trabalho