STFARE 1.480.487 AgR-ED
Acidente de trabalho: ressarcimento
Relator(a): Vice-presidente
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Ressarcimento
- Responsabilidade da empresa
- Análise da legislação infraconstitucional pertinente
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Acidente de trabalho. Ressarcimento. Responsabilidade da empresa. Análise da legislação infraconstitucional pertinente. reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno.
2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que deu parcial provimento ao recurso.
II. Questão em discussão
3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015.
III. Razão de decidir
4. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
5. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279/STF).
IV. Dispositivo
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Vice-Presidente). Afirmou suspeição o Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 25.4.2025 a 6.5.2025.