Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-ED-Ag-AIRR 1003211-47.2013.5.02.0242

Demissão por justa causa: óbice processual

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Demissão por justa causa
  • Óbice processual
  • Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
  • Descumprimento ausência de repercussão geral
  • Revolvimento de fatos e provas
  • Justa Causa / Falta Grave

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. SÚMULA 126 DO TST. ÓBICE PROCESSUAL. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESCUMPRIMENTO AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO . Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 do STF). Na hipótese dos autos, foi negado provimento ao recurso, quanto à matéria impugnada, em razão da incidência do óbice previsto na Súmula n.º 126 desta Corte superior - revolvimento de fatos e provas. Assim, deve ser mantida a decisão agravada, que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, uma vez que a questão relacionada ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 14 e 932, III e IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo; e indeferir o pleito da Parte Agravada de condenação da Parte Agravante na penalidade prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Desconfiguração de Justa Causa

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.