TSTARR 1001718-75.2016.5.02.0712
No caso, o Tribunal Regional examinou de forma fundamentada as controvérsias submetidas à sua apreciação
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Adicional de periculosidade
- Armazenamento de inflamáveis
- Prejudicado o exame da transcendência
- Multa do art. 477, § 8º, da CLT
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. No caso, o Tribunal Regional examinou de forma fundamentada as controvérsias submetidas à sua apreciação. Quanto ao enquadramento no art. 62, II, da CLT, registrou, com fundamento no depoimento pessoal e na prova testemunhal, as circunstâncias que evidenciaram o exercício de cargo de confiança. No tocante ao adicional de periculosidade, adotou as conclusões do laudo pericial, consignando a inexistência de exposição a agentes perigosos. Quanto à multa do art. 477 da CLT, assentou que as verbas rescisórias foram pagas no prazo legal, distinguindo essa circunstância da homologação tardia. Também explicitou as razões para a manutenção da TR como índice de correção monetária. Evidenciado, portanto, que o Tribunal Regional expôs as premissas fáticas e jurídicas que formaram seu convencimento, não se configura negativa de prestação jurisdicional pelo simples fato de a decisão ter sido contrária aos interesses da parte. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . O Tribunal Regional, com fundamento no conjunto fático-probatório, concluiu que o reclamante exercia cargo de confiança, com poderes de gestão, mando e representação. A adoção de conclusão diversa demandaria o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126 do TST. A incidência de óbice processual que impede o exame do mérito recursal prejudica a análise da transcendência. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . O Tribunal Regional, com fundamento no laudo pericial, consignou que o reclamante não exercia atividades nem permanecia em área de risco e que não havia armazenamento de inflamáveis em desacordo com as normas regulamentadoras. A adoção de conclusão diversa demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 126 do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. PAGAMENTO TEMPESTIVO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. HOMOLOGAÇÃO TARDIA. CONTRATO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA 186 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional consignou que as verbas rescisórias foram pagas no prazo legal, embora a homologação tenha ocorrido posteriormente. No julgamento do Tema 186, esta Corte firmou a tese de que o atraso na homologação da rescisão contratual, quando tempestivo o pagamento das verbas rescisórias, não enseja, por si só, a multa do art. 477, § 8º, da CLT. Estando a decisão regional em consonância com precedente vinculante desta Corte, não se verificam os indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1º, da CLT. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ART. 62, II, DA CLT. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . Reconhecido pelo Tribunal Regional o enquadramento do reclamante no art. 62, II, da CLT, a pretensão relativa ao tempo à disposição pressupõe o afastamento dessa premissa, o que demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 126 do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. PERÍCIA TÉCNICA. No particular, o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário do reclamante por ausência de gravame, ao registrar que a sentença o isentou do pagamento dos honorários periciais. Ausente, portanto, interesse recursal quanto à matéria, fica prejudicado o exame do tema. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5867 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 58, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que "à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC" . Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso, o TRT decidiu que pela aplicação da TRD como índice de correção monetária, contrariando a jurisprudência do STF sedimentada no julgamento da ADC 58. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a transcendência jurídica da causa e negar provimento ao agravo de instrumento, quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional"; II - julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento, quanto aos temas "cargo de confiança", "adicional de periculosidade" e "tempo à disposição do empregador"; III - não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "multa do artigo 477 da CLT"; IV - julgar prejudicado o exame do tema "honorários periciais"; V - reconhecer a transcendência política da causa e conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 5º, XXII, da CF, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic como índices de correção monetária, de acordo com o precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, ressalvados os valores eventualmente pagos, conforme a primeira parte do item "i" da modulação do STF, nos termos da fundamentação, e a possibilidade de incidência de juros de mora na fase pré-judicial, segundo o disposto no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. Deve ser observada, ainda, a incidência do comando da ADC 58, com as mudanças previstas na Lei 14.905, de 28 de junho de 2024, a partir de sua eficácia.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Multa do Artigo 477 da CLT; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Honorários Periciais