TSTAg-AIRR 20329-14.2022.5.04.0523
Rito sumaríssimo: estabilidade
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Rito sumaríssimo
- Estabilidade
- Gestante
- Contrato de experiência
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, AO FUNDAMENTO APRESENTADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRT, CONSUBSTANCIADO NO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. DIALETICIDADE INOBSERVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gestante