TSTEmb-RR 982-93.2020.5.17.0008
Turnos ininterruptos de revezamento: escala 12x36
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Escala 12x36
- Previsão em norma coletiva
- No caso, a Eg
Ementa
EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ESCALA 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A TESE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1046 DO STF). No caso, a Eg. 8ª Turma registrou, com amparo no Tema 1046 do STF, a validade da norma coletiva que fixa a jornada de trabalho em escala 12X36, ainda que ocorra prestação habitual de horas extras. Acrescentou que o parágrafo único do artigo 59-B da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, prevê expressamente que o labor extraordinário habitual não descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Com efeito, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, de forma que a ressalva deve ser restrita e definida com a maior precisão possível. Na hipótese, o objeto da norma convencional refere-se ao estabelecimento de jornada de 12X36, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. Assim sendo, considerando que a decisão de origem está em conformidade com a tese de repercussão geral, não há falar em invalidade da norma coletiva. Recurso de embargos não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos.