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Jurisprudências

TSTAg-ARR 540-43.2018.5.12.0039

Contrato nulo: ausência de concurso público

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO NULO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. SÚMULA 363DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. TEMA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . 1. O Tribunal Regional decidiu que o reclamante foi contratado sob a égide da Constituição Federal de 1988, sem a prévia submissão a concurso público e manteve a declaração de nulidade do contrato de trabalho na forma da diretriz daSúmula 363do TST. 2. Em relação à natureza jurídica da reclamada, incide a diretriz consolidada na primeira parte da OJ 364 da SBDI-1 do TST. 3. Na hipótese, aplica-se o entendimento sedimentado pela Súmula363do TST, em que a "contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS". 4. Assim, o acórdão do TRT está em consonância com a jurisprudência uniformizada desta Corte, incidindo o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Contrato Nulo - Efeitos; Honorários Advocatícios

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