TSTEDCiv-RR 0010158-70.2023.5.15.0130
Responsabilidade subsidiária: ente da administração pública
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Regulatório e Energia
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Unirrecorribilidade
- Saneamento dentro do prazo recursal
- Esclarecimentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. UNIRRECORRIBILIDADE. SANEAMENTO DENTRO DO PRAZO RECURSAL. ESCLARECIMENTOS. Ainda que não existam no acórdão quaisquer dos vícios de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, a oposição de embargos de declaração permitirá a adição de novos motivos quando conveniente para a mais ampla prestação jurisdicional (CF, art. 93, IX). Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem a atribuição de efeito modificativo ao julgado originário. Brasília, 29 de setembro de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator