TSTAg-RRAg 247200-73.2008.5.02.0061
Divisor: horas extras
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Divisor
- Horas extras
- Jornada de 40 horas semanais
- Norma coletiva
- Indenização por Dano Moral
- Intervalo Interjornadas
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DIVISOR. HORAS EXTRAS. JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS. NORMA COLETIVA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor. 2. A norma coletiva que adota o divisor 220 para o cálculo das horas extras, considerando uma jornada semanal de 40 horas, implica redução do direito ao adicional de 50% previsto no art. 7º, XVI, da CF/88, sendo, portanto, inválida, em razão da ofensa a direito indisponível. 3. Não há que se falar em inobservância da decisão do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, mas sim em sua correta aplicação, conforme precedentes. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Divisor; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado