TSTRRAg 11416-08.2018.5.03.0104
Auxílio-alimentação: natureza jurídica
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
- Parcela instituída por norma coletiva
- Reconhecimento
- Gratuidade de justiça
- Declaração de hipossuficiência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. DESCRITA A POSTERIOR ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA PARA INDENIZATÓRIA POR MEIO DE NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JURISPRUDÊNCIA DA OITAVA TURMA DO TST NO SENTIDO DE ESTAR SUPERADO O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. Conforme posicionamento majoritário desta Oitava Turma, o tema " auxílio-alimentação – natureza jurídica " oferece transcendência jurídica e identifica-se possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, o que enseja o provimento do agravo interno. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. 2. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TEMA Nº 21 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria já pacificada por esta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção ( distinguishing ) ou de superação ( overruling ) do precedente. II. O Tribunal Regional deferiu o pedido de gratuidade de Justiça, porque foi apresentada declaração de hipossuficiência, não obstante o registro de que o reclamante percebia salário acima de 40% do valor máximo de benefícios da Previdência Social. III. Não merece reparos a decisão agravada, porquanto proferida em consonância com o Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior, no sentido de que, para o deferimento do benefício de gratuidade de Justiça, à pessoa física, na forma da lei, é suficiente a declaração de incapacidade de arcar com os custos do processo. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. DESCRITA A POSTERIOR ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA PARA INDENIZATÓRIA POR MEIO DE NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JURISPRUDÊNCIA DA OITAVA TURMA DO TST NO SENTIDO DE ESTAR SUPERADO O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. A questão relativa a natureza jurídica do auxílio-alimentação, quando norma coletiva posterior lhe atribui natureza indenizatória, oferece transcendência jurídica, haja vista não estar pacificada perante esta Corte Superior. II. A Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pela parte reclamante, para condena a parte reclamada ao pagamento de reflexos do auxílio-alimentação, por julgar que o aludido benefício tem natureza salarial, sob o fundamento de que a parte reclamante ingressou no Banco do Brasil S/A antes dos normativos coletivos em que se dispôs sobre o caráter indenizatório do auxílio-alimentação. III. Entretanto, a jurisprudência majoritária desta Oitava Turma é no sentido de que, à luz do tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF, está superada a diretriz contida na Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST, julgando-se, assim, valida a norma coletiva em que se estabelece a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, aplicando-a, na sua vigência, mesmo para os empregados admitidos antes do normativo. Julgados. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, (b) negar-lhe provimento quanto ao tema "GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TEMA Nº 21 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS"; (c) dar-lhe provimento, quanto ao tema "AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. DESCRITA A POSTERIOR ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA PARA INDENIZATÓRIA POR MEIO DE NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JURISPRUDÊNCIA DA OITAVA TURMA DO TST NO SENTIDO DE ESTAR SUPERADO O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST" para proceder ao exame do agravo de instrumento; (d) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista e (e) reconhecer que o tema "AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. DESCRITA A POSTERIOR ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA PARA INDENIZATÓRIA POR MEIO DE NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JURISPRUDÊNCIA DA OITAVA TURMA DO TST NO SENTIDO DE ESTAR SUPERADO O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST" oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a validade das normas coletivas que dispõem sobre a natureza indenizatória do auxílio-alimentação e determinar que os reflexos deferidos fiquem limitados aos períodos em que não houver cláusula normativa afastando a natureza salarial da referida parcela, conforme se apurar em liquidação de sentença. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Adicional de Antiguidade; Transcendência; Complementação de Aposentadoria / Pensão