STFHC 253.669 AgR
Paciente condenado pela prática do crime de homicídio qualificado
Relator(a): Cristiano Zanin
- Processo Penal
- Direito Penal
- Paciente condenado pela prática do crime de homicídio qualificado
- Afastamento da culpabilidade
- Supressão de instância
- Ausência de flagrante constrangimento ilegal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL. PACIENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. AFASTAMENTO DA CULPABILIDADE. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA — STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Paciente condenado à pena de 21 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I e IV, do Código Penal — CP).
II. Questão em discussão
2. Saber se possível o Supremo Tribunal Federal — STF analisar a matéria suscitada neste habeas corpus, relativamente ao pedido de afastamento da culpabilidade na fixação da pena (art. 59 do CP).
III. Razões de decidir
3. O art. 102, I, i, da Constituição Federal prescreve que a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar originariamente a ação constitucional do habeas corpus será inaugurada quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do STF, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância. No caso, este habeas corpus foi impetrado contra decisão monocrática de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
4. Ausente ilegalidade flagrante ou abuso de poder apto a permitir a superação do óbice relativo ao não conhecimento.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.