STFRcl 68.054 AgR-ED
Pejotização: advogado associado
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Pejotização
- Advogado associado
- Existência de contrato civil de associação
- Discussão sobre a validade do contrato
- Competência da justiça comum
- Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PEJOTIZAÇÃO. ADVOGADO ASSOCIADO. EXISTÊNCIA DE CONTRATO CIVIL DE ASSOCIAÇÃO. DISCUSSÃO SOBRE A VALIDADE DO CONTRATO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. ADC 48. TEMA 550 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO, PARA JULGAR PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO E DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. O reclamante alega que o tribunal de origem ofendeu o entendimento do STF firmado no julgamento da ADPF 324, da ADC 48, das ADIs 3961 e 5625 e do RE 958.252 (Tema 725 da Repercussão Geral).
2. Agravo regimental provido, para julgar procedente a reclamação e determinar a remessa dos autos à Justiça comum.
3. Embargos de declaração opostos pelo beneficiário do ato reclamado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Verificar se o acórdão recorrido incorreu em omissão, contradição, obscuridade ou erro material no tocante ao reconhecimento da competência da Justiça Comum para julgamento da lide.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O acórdão reclamado não incorreu em omissão, uma vez que concluiu pela afronta à decisão desta Corte acerca da competência para julgar as relações decorrentes da contratação de advogados associados, relações essas de natureza civil que devem ser analisadas pela Justiça Comum, mesmo que seja alegada fraude à legislação trabalhista.
IV. DISPOSITIVO
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.