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Jurisprudências

TSTAIRR 0000165-24.2025.5.10.0016

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Culpa in vigilando comprovada nos autos
  • Observância das teses vinculantes do STF (ADC 16 e tema 246)
  • Nos termos do entendimento firmado pelo e

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA NOS AUTOS. OBSERVÂNCIA DAS TESES VINCULANTES DO STF (ADC 16 E TEMA 246). INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Nos termos do entendimento firmado pelo e. STF, a responsabilização subsidiária do Ente Público tomador de serviços não decorre do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada, exigindo-se a demonstração de comportamento culposo na fiscalização do contrato administrativo. Hipótese em que o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, registrou expressamente que o conjunto fático probatório dos autos não adotou medidas eficazes para compelir o cumprimento das obrigações trabalhistas, restando plenamente caracterizada a culpa in vigilando da Administração Pública, diante da conivência e da inércia frente a irregularidades crônicas e reiteradas da prestadora que remontavam de longo período. Estando a decisão em perfeita consonância com a tese firmada no Tema 246 do STF e com o item V da Súmula nº 331 do TST, e demandando a reforma do julgado o reexame de fatos e provas (Súmula nº 126 do TST), o apelo não reúne condições de êxito. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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