TSTAg-RRAg 1882-06.2017.5.09.0008
Alteração da jornada: cargo gerencial
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Alteração da jornada
- Cargo gerencial
- PCS/89
- Adesão à nova estrutura salarial unificada (esu/2008)
- Óbice da Súmula 333 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. ALTERAÇÃO DA JORNADA. CARGO GERENCIAL. PCS/89. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). A jurisprudência desta Corte, nos mais recentes julgados da SDI-1 envolvendo o tema, tem entendimento no sentido de que a adesão à nova estrutura salarial da CEF (Plano de Cargos e Salários de 2008) implica em renúncia às regras previstas nos planos anteriores (PCS de 1989 e PCS de 1998), como os relacionados à jornada de seis horas para os ocupantes de cargo gerencial, em observância aos termos da Súmula nº 51, II, do TST. Incontroverso nos autos que o reclamante aderiu, por livre e espontânea vontade, à Estrutura Salarial Unificada, improcede o pedido de reconhecimento da jornada de seis horas prevista no PCS/89. Decisão regional proferida em consonância com a atual jurisprudência desta Corte. Precedentes. Óbice da Súmula 333 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.