Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-ED-RR 1312-51.2012.5.01.0482

Complemento de rmnr: natureza jurídica

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Complemento de rmnr
  • Natureza jurídica
  • Interpretação restritiva da norma coletiva
  • Mantém-se a decisão recorrida
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Complementação de Aposentadoria / Pensão

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. COMPLEMENTO DE RMNR. NATUREZA JURÍDICA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DA NORMA COLETIVA. 1. Cinge-se a questão em definir sobre a natureza jurídica de verba estabelecida por meio de norma coletiva para o fim de repercussão em parcelas de natureza salarial. 2. O art. 7º, XXVI, da Constituição Federal reconhece as convenções e acordos coletivos de trabalho, em verdadeiro prestígio à negociação coletiva, de modo que se entende possível, no âmbito da pactuação, a renúncia a determinados direitos individuais na esteira de vantagens outorgadas dentro do conjunto de benefícios concedidos. 3. Na hipótese, como já registrado na decisão agravada, o quadro fático delineado no acórdão regional, insuscetível de reanálise por esta Instância Extraordinária (Súmula 126/TST), interpretando as normas coletivas, revela que o Complemento da RMNR tem a natureza de salário condição, não se incorporando, definitivamente, ao contrato individual de trabalho, não admitindo interpretação ampliativa . 4. Com efeito, os acordos coletivos devem ser reputados plenamente válidos, com espeque no artigo 7º, XXVI, da CF/88, vez que são fruto de ampla e irrestrita negociação entre a reclamada e o sindicato da categoria obreira. 5. Por outro lado, os negócios jurídicos benéficos devem ser interpretados restritivamente, o que impede a conclusão de que a Complementação de RMNR tem natureza salarial e deve refletir no cálculo das parcelas que ostentam tal índole. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Assistência Judiciária Gratuita; Processo e Procedimento; Juros; Sobrestamento; Vício de Citação; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.