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Jurisprudências

TSTRR 20622-85.2017.5.04.0352

Validade da jornada 12x36 prevista em norma coletiva

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. VALIDADE DA JORNADA 12X36 PREVISTA EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. OBSERVÂNCIA DO TEMA Nº 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A jurisprudência desta Corte Superior do Trabalho é de que a prestação de horas extras habituais torna nulo o ajuste firmado em norma coletiva para o regime de trabalho 12X36. Entretanto, o entendimento do STF quanto ao tema é diverso. Na fixação do tema 1046 e ainda no julgamento proferido no RE nº 1.476.596, a Corte Máxima decidiu: " o eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para a sua invalidade ". Nesse contexto, estando a decisão regional posta em sentido diverso, o recurso de revista merece provimento. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição da República e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CREDENCIAL SINDICAL. NECESSIDADE. Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato. Logo, não existindo a assistência sindical ao empregado, é indevido o pagamento de honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219, I, do TST e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "honorários advocatícios - credencial sindical - necessidade", por contrariedade à Súmula 219, I, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento dos honorários advocatícios. Custas inalteradas; II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "validade do regime de compensação de jornada 12x36 previsto em norma coletiva - prestação habitual de horas extras - observância do tema nº 1046 da tabela de repercussão geral do STF", por violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a validade do regime de jornada 12x36 e excluir da condenação o pagamento de horas extras e reflexos quanto ao trabalho prestado dentro do limite da norma coletiva, sendo devidas horas extras caso superado o módulo mensal, conforme se apurar em liquidação de sentença.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Honorários Advocatícios; Prorrogação do Horário Noturno; Regime 12 x 36

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